CARGOS DE LOJA - O TESOUREIRO


“E Jesus, respondendo, disse-lhes: Dái pois a Cesar o que é de Cesar, e a Deus o que é de Deus. E maravilharam-se dele.”
                                                                                                   (Marcos 12:17)
I- Introdução
É claramente ensinado pela Palavra de Deus que toda riqueza a Ele pertence. Somente Ele tem o direito de propriedade enquanto que ao homem cabe o direito de usar essas riquezas enquanto estiver nesse mundo. Jeremias 27:5 nos detalha essa riqueza da seguinte forma: ‘Eu fiz a terra, o homem e os animais que estão sobre a face da terra, pelo meu grande poder, e com o meu braço estendido, e a dou aquele que me agrada em meus olhos’.

Na abordagem do cargo de Tesoureiro, prevalece a convicção de que esse cargo é de cunho profano e administrativo, passando ao largo de considerações de cunho filosófico. Ainda assim, antes de prosseguirmos em nosso estudo, é importante definir o real papel do dinheiro em nossas vidas, ou pelo menos, como deveria ser entendida a participação do dinheiro em nossas vidas. 

O homem trabalha, usa sua força física, usa sua inteligência, usa sua energia e ao final da jornada, com méritos, recebe o pagamento por todo esse esforço; logo, podemos definir dinheiro como sendo parte da vida gasta numa atividade, dinheiro é parte da vida transformada em moedas e em papel.


2- A Jóia do Cargo
A jóia do cargo de Tesoureiro consiste em uma chave, apesar de também poder ser encontrado como jóia, duas chaves entrecruzadas. A chave tem como significado para a Maçonaria, o Silêncio, a Circunspecção, a Inteligência, a Prudência e a Discrição.

Quando entrecruzamos as duas chaves, elas perdem seus significados filosóficos, passando a se constituir na jóia que representa o cargo de Tesoureiro, significando que o Ir:. ocupante desse Cargo é o fiel depositário das reservas monetárias da Loja.

Na maçonaria, tamanha é a importância do Tesoureiro que por ocasião de sua posse no cargo, lhe é dito pelo Venerável Mestre:‘Essa jóia deve lembra-vos que vosso dever é zelar pela perfeita arrecadação das contribuições dos Obreiros e de outras receitas, bem como pela exata execução das despesas da Loja. Deveis ser pontual na entrega de todas as taxas que, por Lei, estais responsável’.

3- A importância do cargo de Tesoureiro
A importância do cargo de Tesoureiro consiste em manter viva e atuante a Loja da qual faz parte, mediante o zelo pela arrecadação dos recursos devidos pelos Irs:. à Loja e pelo pagamento das obrigações a qual cada Loja está sujeita, de forma que sejam atendidas as obrigações maçônicas e profanas da Loja a qual pertence. É por esse motivo que muitos definem o Tesoureiro como sendo ‘o guardador dos metais da Loja’, ou seja, aquele que dispõe dos recursos e dos meios necessários para o cumprimento das obrigações financeiras.

 Nicola Aslan em seu livro Comentários ao Ritual do Aprendiz, citando Oswald Wirth, nos fala: ‘Chave mestra das Lojas modernas, o Tesoureiro recebe os metais sem os quais as Oficinas não teriam meios para se reunirem. Desconhecido outrora, o Tesoureiro tende a ser o primeiro em importância de todos os Oficiais; não poderia ser diferente em nosso tempo de culto ao bezerro de ouro’.

Não podemos nos abster de comentar a afirmativa acima que tão somente serve para enfatizar a importância que se dá hoje em dia ao dinheiro; cada indivíduo vale pelo que possui de bens materiais, desprezando-se os valores morais e espirituais, que são os verdadeiros valores que importam para o Grande Arquiteto do Universo. A pouca importância que Deus dá aos bens materiais como condição de destaque de um indivíduo está bem relatada emMateus 19:24, onde se lê: ‘E outra vez vos digo que é  mais fácil passar um camelo pelo fundo duma agulha do que entrar um rico no reino de Deus’.

Cada vez mais é preciso que nós Maçons, aglutinemos esforços no sentido de fazer com que nossos semelhantes entendam que cada indivíduo vale pelo que representa para a humanidade, vale pela contribuição que oferece a sociedade, vale pelo seu zelo pela ética e pelos bons costumes.

VIII- As funções do cargo de Tesoureiro
O Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, edição de 1997, diz no Artigo 99 da Seção V, do Capítulo X, que versa sobre a administração da Loja, como sendo da competência do Tesoureiro as seguintes funções: 

- Arrecadar toda a receita da Loja e pagar todas as despesas, à vista de documentos visados pelo Venerável;

- Assinar, juntamente com o Venerável, os papéis e documentos relacionados com a administração financeira, contábil, econômica e patrimonial da Loja;

- Ter a escrituração contábil da Loja sempre em dia, organizando-a da melhor maneira;

- Apresentar à Loja, até a última sessão dos meses de fevereiro, maio, agosto e novembro, os balancetes dos trimestres civis imediatamente anteriores, conforme normas próprias e padrões oficiais;

- Apresentar à Loja, até a última sessão do mês de março, o balanço geral do ano financeiro anterior, conforme normas próprias e padrões oficiais;
- Apresentar, no mês de novembro, o orçamento da Loja para o ano seguinte, a fim de ser discutido e votado no mesmo mês;

- Recolher, em conta corrente no banco determinado pela Loja, o numerário a ela pertencente;

- Cobrar dos Obreiros suas contribuições em atraso.

Ainda com relação às funções do Tesoureiro, o Regimento Interno da Loja Progresso, em sua edição de março de 1995, aborda no Capítulo V, destinado a administração da Loja, os seguintes aspectos como sendo da responsabilidade do Ir:. Tesoureiro:

- Indicar o seu adjunto no exercício da função de Tesoureiro;

- Qualquer pagamento efetuado pelo Tesoureiro, acima de um salário mínimo do Oriente, terá obrigatoriamente, sob pena de responsabilidade, a autorização do Venerável de Ofício;

- Para recebimento das anuidades e outras taxas devidas, o Tesoureiro poderá indicar um ou mais cobradores, Maçons, sob cuja responsabilidade servirão;

- O Tesoureiro afixará balanço trimestral, semestral e anual no Quadro de Avisos, após prévia comunicação em Sessão Ordinária;

- O Tesoureiro afixará, no Quadro de Avisos, na primeira quinzena de março, a relação dos Obreiros em débito com a Loja;

Além das atribuições acima mencionadas, é importante destacar a opinião de alguns autores maçônicos, contrários a cobrança em Loja de Irmãos sistematicamente em atraso com suas obrigações. Alegam esses autores que esse procedimento não só constrange os presentes, como também não surte o efeito pretendido, uma vez que a prática nos mostra que aqueles que costumeiramente negligenciam suas obrigações para com a Loja, também não a freqüentam, exceto em ocasiões festivas, onde não cabe nenhuma cobrança.
Assim procedendo, conforme o acima descrito, o Tesoureiro cumpre com suas funções para com a Loja, contribuindo para que os trabalhos transcorram de modo justo e perfeito.      
        
Bibliografia:
- Ritualística Maçônica, 1.ª Edição, MADRAS EDITORA Ltda. – Rizzardo da Camino
- Regulamento Geral da Federação do Grande Oriente do Brasil, Ed. 1997
- Regimento Interno da Loja Maçônica Progresso n.º 204
- A Bíblia Sagrada – Tradução de João Ferreira Almeida
- Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa – Aurélio Buarque de Holanda.
- Compêndio de História Geral, 2.ª Edição, 1966 - Antonio José Borges Hermida
- História Geral, Edição de 1967 – Joaquim Silva e J. B. Damasco Penna

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