AS POTÊNCIAS E LOJAS MAÇÔNICAS



Os Maçons se congregam em Lojas, que se organizam em potências. As lojas, que são a base fundamental, se constituem com um determinado número mínimo de membros, obrigatoriamente iniciados em uma loja regular de acordo com os Landmarks.

Essa tradição na formação de novas lojas mantém uma transmissão regular que vem dos tempos dos maçons medievais e foi assumida pela Maçonaria Moderna. Esta é a legítima e única regularidade maçônica.

Uma nova loja pode surgir sempre que o número de membros de alguma loja regular ultrapassar certo nível, definido de acordo com a região geográfica e os interesses de ampliação da Maçonaria. Em alguns casos, bastante raros, uma nova loja pode ser fundada por motivo de dissidências internas. Qualquer ato de fundação, contudo, dependerá sempre da autorização administrativa do Grão-Mestrado a que pretende se ligar.

Quando não há essa autorização a nova loja é considerada espúria e normalmente tem existência atribulada e curta. Essas lojas espúrias geralmente são fundadas com terceiras intenções e, por vezes, provocam escândalos prejudiciais ao bom nome da Ordem. Foi o caso da famosa Loja P2, na Itália.

As lojas são absolutamente autônomas quanto ao direcionamento de seus trabalhos, às suas atividades maçônicas internas e às atividades sociais externas. Fazem seus próprios estatutos que, depois de submetido à aprovação formal do grão-mestrado, passam pelo registro oficial para lhes dar personalidade jurídica legal.

Têm também seus próprios regimentos internos, que regulam o seu funcionamento administrativo. Ambos os documentos devem estar conforme os Landmarks e a constituição do respectivo grão-mestrado.

O grão-mestre somente pode interferir administrativamente nas lojas quando nelas se verificam práticas anti-maçônicas ou quando houver desrespeito formal ao regulamento geral do grão-mestrado, ou quando se ferirem os Landmarks.

Administrativamente as lojas se compõem em potências administrativas formadas por um determinado número mínimo de lojas. Estas potências são conhecidas como grandes orientes ou grandes lojas. Cada potência tem sua própria constituição cujo resumo, devidamente registrado, lhe dá também personalidade jurídica legal. Para seu funcionamento interno têm um regulamento geral, que regula também administrativamente o funcionamento das lojas.

As potências maçônicas têm sempre uma jurisdição territorial bem definida. Há grandes orientes nacionais que supervisionam os grandes orientes estaduais, ou regionais, chamados de grandes orientes confederados. É o exemplo do Grande Oriente do Brasil, um órgão superior administrativamente que supervisiona todos os grandes orientes estaduais confederados do Brasil.

Há os grandes orientes independentes, que não adotam o sistema federativo dos grandes orientes nacionais. Suas jurisdições podem abranger uma unidade administrativa de um país, como um estado no Brasil, ou apenas uma parte dela. As grandes lojas seguem o mesmo sistema dos grandes orientes independentes.

Os grandes orientes e as grandes lojas são administradas por um grão-mestre que é, administrativamente, a autoridade máxima dentro da sua jurisdição maçônica, exceção feita ao sistema de confederação dos grandes orientes nacionais, cuja maior autoridade é o grão-mestre geral.

Os grão-mestres são as instâncias últimas dentro da Maçonaria e não há nenhuma autoridade maçônica acima deles. Nem mesmo as confederações maçônicas, como a COMAB, no Brasil, podem interferir em seu âmbito administrativo. Acima deles estão apenas os Landmarks. Os grão-mestres devem seguir rigorosamente as constituições de seu grão-mestrado que, sempre aprovadas por colegiados, não podem ferir as tradições maçônicas e nem os Landmarks.

As lojas, por sua vez, são administradas por um venerável mestre, que é a autoridade máxima em sua loja em assuntos administrativos comuns previstos nos estatutos e no regimento interno. Decisões que extrapolem esse âmbito devem ser submetidas à aprovação da assembléia da loja, ou grão-mestrado.

Nem o grão-mestre, nem o venerável mestre, nem qualquer outro maçom componente de seus respectivos grupos administrativos e nem mesmo qualquer irmão individualmente podem se manifestar oficialmente em nome da Maçonaria, a não ser que, em cada caso, estejam especialmente autorizados por uma assembléia da loja ou do grão-mestrado. Essas autorizações, sempre especiais somente podem ser dadas em caráter excepcional e somente sobre assuntos gerais precisamente predeterminados, ou para situações e ocasiões especiais.

Dessa forma, quando alguma autoridade maçônica se pronuncia em público sem autorização, sobre assunto que não digam respeito aos poderes do seu cargo, ela o faz apenas em seu próprio nome e não em nome da Maçonaria ou dos maçons.

Essas disposições de organização e essa forma de exercício de autoridades fazem parte dos Landmarks e impedem que se possam travar diálogos de qualquer espécie entre a Maçonaria, como ordem, e outras instituições profanas. Esse é um dispositivo que mantém intacta a tradição maçônica moderna já por mais de três séculos.

Por: Ambrósio Peters, Contribuição do Irmão Carlos K. da Loja "União e Prosperidade" GOB-SC

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